Dias Corridos: O Que São e Como Contar
Dias corridos são todos os dias do calendário, sem exceção — sábado, domingo, feriado nacional, feriado municipal. Se o dia existe no calendário, ele entra na contagem. Simples assim.
Esse conceito parece óbvio, mas causa confusão constante em contratos, rescisões, licenças e prazos judiciais. A diferença entre contar errado e contar certo pode custar dinheiro — ou até um direito legal.
O Que São Dias Corridos
Dias corridos representam o intervalo de tempo entre duas datas contando todos os dias consecutivos, independente de serem dias de trabalho ou descanso.
Não há filtragem. Não há exceção por feriado ou fim de semana. O calendário corre sem pausa — e é exatamente por isso que se chamam “corridos”.
Esse é o padrão adotado pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação trabalhista em situações específicas. Quando a lei diz “dias corridos”, significa que nenhum dia pode ser ignorado na contagem.
Dias Corridos vs Dias Úteis: Qual a Diferença Real
Essa distinção importa muito na prática. Veja a comparação direta:
| Característica | Dias Corridos | Dias Úteis |
|---|---|---|
| Sábado conta? | ✅ Sim | ❌ Não |
| Domingo conta? | ✅ Sim | ❌ Não |
| Feriado nacional conta? | ✅ Sim | ❌ Não |
| Usado em contratos civis | ✅ Frequente | ✅ Frequente |
| Usado na CLT (rescisão) | ✅ Sim | Em alguns casos |
| Prazo processual (CPC) | ✅ Sim | ❌ Não (prazo processual = úteis) |
Um prazo de 10 dias corridos termina em 10 dias de calendário. Um prazo de 10 dias úteis pode levar 14 ou 15 dias de calendário dependendo dos fins de semana.
Confundir os dois é o erro mais comum — e mais caro — em contratos e ações judiciais.
Quando a Lei Usa Dias Corridos: 5 Casos Reais
1. Direito de Arrependimento (CDC, Art. 49)
Comprou algo fora do estabelecimento comercial — pela internet, por telefone ou catálogo? O Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias corridos para desistir da compra e exigir reembolso completo, sem precisar dar qualquer justificativa.
O prazo começa na data de entrega do produto ou na assinatura do contrato de serviço. Como são dias corridos, um produto entregue na sexta-feira tem o prazo vencendo na sexta seguinte — passando pelo fim de semana normalmente.
2. Rescisão Trabalhista: Pagamento em 10 Dias Corridos
Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador tem 10 dias corridos a partir da data de rescisão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias — FGTS, saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Esse prazo está fixado no artigo 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador. Vale reforçar: são dias corridos, então fins de semana e feriados não suspendem nem interrompem esse prazo.
3. Licença-Maternidade: 120 Dias Corridos
A licença-maternidade no Brasil tem duração de 120 dias corridos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse prazo, por regra, começa no dia do parto — ou antes, a critério médico.
A Lei 15.222/2025 trouxe ajustes nas regras de extensão da licença para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, mas o prazo-base de 120 dias corridos permanece como referência legal para o benefício previdenciário pago pelo INSS.
4. Atestado Médico e Licença por Doença
Médicos emitem atestados em dias corridos — não em dias úteis. Um atestado de “3 dias” de repouso significa 3 dias de calendário consecutivos a partir da data de emissão, incluindo fim de semana se houver.
Essa regra evita ambiguidade: a recuperação de saúde não obedece ao calendário comercial.
5. Tolerância na Entrega de Imóvel: 180 Dias Corridos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o prazo de tolerância para entrega de imóvel na planta é de 180 dias corridos — não úteis. Esse prazo está previsto em contratos de compra e venda imobiliária e, quando extrapolado, gera direito à indenização por lucros cessantes ao comprador.
Antes dessa interpretação, havia discussão sobre se fins de semana entrariam na contagem. O STJ encerrou a questão: entram.
Como Contar Dias Corridos na Prática
O método é direto:
- Identifique a data de início (o primeiro evento — entrega, assinatura, demissão)
- Some o número de dias corridos previsto
- O resultado é a data limite — sem desconto de fins de semana ou feriados
Exemplo Real: Contrato com Prazo de 30 Dias Corridos
Suponha que você assinou um contrato de prestação de serviços em 1º de junho de 2025 (domingo). O prazo de execução é de 30 dias corridos.
- Início: 1º de junho
- +30 dias corridos = 1º de julho de 2025
Nesse intervalo entram: 4 fins de semana completos, o feriado de Corpus Christi (19 de junho) e todos os demais dias. Nada é descontado.
Se o contrato dissesse “30 dias úteis”, a data final seria aproximadamente 11 de julho de 2025 — dez dias depois.
Prazos Processuais: Uma Exceção Importante
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma mudança relevante: prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis (art. 219 do CPC). Isso vale para prazos dentro de processos judiciais — recursos, contestações, manifestações.
Mas atenção: prazos materiais — como o prazo para exercer um direito civil ou trabalhista — seguem sendo contados em dias corridos quando a lei assim determinar. A distinção entre prazo processual e prazo material é fundamental e frequentemente ignorada.
Calcule Seus Dias Corridos Sem Erro
Contar manualmente funciona para prazos simples. Mas quando o contrato tem datas no meio do mês, feriados emendados ou meses de extensões diferentes, a margem de erro aumenta.
Use a calculadora de dias corridos para obter o resultado exato em segundos — basta inserir a data de início e o número de dias. Sem conta, sem risco de errar.
Resumo Rápido
- Dias corridos = todos os dias do calendário, sem exceção
- Dias úteis = apenas segunda a sexta, excluindo feriados
- CDC garante 7 dias corridos para arrependimento em compras online
- Rescisão trabalhista deve ser paga em 10 dias corridos
- Licença-maternidade base: 120 dias corridos
- Atestados médicos são emitidos em dias corridos
- Prazo de tolerância imobiliária: 180 dias corridos (STJ)
- Prazos processuais do CPC: dias úteis (exceção importante)
Entender essa diferença protege seus direitos — e evita surpresas em contratos, ações e relações de trabalho.




